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Por RodrigoStudio
Em Notícias Selecionadas
Publicado 25 de fevereiro de 2019

Comissão Sindical de Conciliação Prévia é lícita e conforme a Constituição Federal atesta o Supremo

O Supremo Tribunal Federal – STF julgou parcialmente procedente e deu interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 625-D, § 1º e § [...]

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Agenda de Hoje

15 de janeiro de 2021

15/Janeiro/2021 – 6ª Feira.

15/Janeiro/2021 – 6ª Feira.

EFD Contribuições.

Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2020 (artigo 7º, da IN RFB 1.252, de 2012).

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. 

Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2020 (artigo 2º, § 5º, da  Mais

15/Janeiro/2021 – 6ª Feira.

EFD Contribuições.

Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2020 (artigo 7º, da IN RFB 1.252, de 2012).

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. 

Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2020 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/12/2020 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) 

Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de dezembro/2020, pelas entidades compreendidas no: a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; e, b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional (IN RFB 1.701, de 2017, artigo 2º, § 1º, I e II; e, artigo 3º, ambos com a redação dada pela IN RFB 1.767, de 2017).

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de dezembro/2020, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (IN RFB 1.787, de 2018, artigo 13, §§ 1º a 4º, com a redação dada pela IN RFB 1.884, de 2019). Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

INSS | Previdência Social. 

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência dezembro/2020, devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

INSS | Previdência Social.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2020), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. GPS (2 vias).
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